Slide
Licenciamento Ambiental

Licenças Ambientais - LP, LI e LO

Desenvolvimento e acompanhamento de processos, para obter as Licenças ambientais solicitadas pelos órgãos como CETESB e IBAMA.

Existem três tipos de licenças ambientais necessárias para o funcionamento de um empreendimento:

-Licença Prévia (LP); Atesta a viabilidade ambiental de localização do empreendimento. Concedida na fase de planejamento, certifica, conforme o órgão ambiental, onde estão estabelecidas as condicionantes e requisitos básicos que deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases da implantação.

-Licença de Instalação (LI); Concede ao empreendedor o direito de implantar o empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de controle ambiental determinadas.

-Licença de Operação (LO); Autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação. 

GRAPROHAB

O GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – tem por objetivo centralizar, agilizar e, sobretudo, organizar os procedimentos administrativos de licenciamento do Estado para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais. Através do Decreto n.º 52.053, de 13 de agosto de 2007.

A TR Ambiental elabora todos os estudos referentes a pasta verde.

Anexo 19 – Laudo de Caracterização da Vegetação

Anexo 20 – Planta Urbanística Ambiental

Anexo 21 – Projeto de Revegetação e Implantação das Áreas Verdes

Anexo 22 – Projeto de Arborização dos Sistemas de Lazer e dos Passeios Públicos

– Laudo de Caracterização da Fauna Silvestre, no caso de necessidade de supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, nos domínios da mata atlântica ou em qualquer estágio nos domínios do cerrado;

– Licença Ambiental Prévia, nos casos sujeitos à Avaliação de Impacto Ambiental, bem como toda documentação que comprove o cumprimento das condicionantes e exigências estabelecidas no anexo da Licença.

Monitoramento Ambiental de Obras

O monitoramento ambiental de obras é essencial para assegurar que os impactos ambientais de construção dos projetos sejam efetivamente minimizados. Os Serviços de Supervisão e Monitoramento Ambiental de Obras envolvem a implementação de rigorosas rotinas de inspeção e procedimentos para o manejo de não-conformidades. A implementação desses serviços inicia-se com a produção de instruções ambientais detalhadas e/ou listas de verificação abrangendo todos os procedimentos construtivos de cada projeto, com posterior formulação dos relatórios de monitoramento. 

RAP - Relatório Ambiental Preliminar

O RAP é um relatório qualitativo realizado por equipe multidisciplinar que contém análises da viabilidade ambiental da implantação do empreendimento ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, e tem como objetivo expor a situação futura do local, assim como os impactos ambientais propriamente ditos e as medidas necessárias à mitigação e compensação.
Esse relatório servirá de base para a análise do órgão ambiental na emissão de Licença Prévia (LP), ou eventual solicitação de EIA-RIMA, caso seja verificado potencial impactante significativo.

EAS - Estudo Ambiental Simplificado

O EAS é realizado quando o impacto causado ao meio ambiente, por empreendimentos ou atividades diversas, é considerado muito pequeno e pouco significativo. O estudo é elaborado por uma equipe multidisciplinar e oferece elementos que serão utilizados na análise de viabilidade ambiental dos empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Poderá ser solicitado o EIA-RIMA, conforme o resultado desse estudo.

EVA - Estudo de Viabilidade Ambiental

O Estudo de Viabilidade Ambiental visa estabelecer e avaliar, objetivamente, todas as particularidades da(s) área(s) em que se deseja instalar a empresa ou empreendimento. O resultado deste estudo deve ser um resumo conclusivo e explicativo de modo que o empreendedor possa avaliar as melhores alternativas locacionais, além de fornecer diretrizes para o licenciamento ambiental e gestão futura do novo empreendimento. Documento Solicitado Pelos Órgãos Ambientais.

EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança

O EIV é um instrumento da política urbana que avalia a repercussão dos empreendimentos habitacionais, institucionais ou comerciais considerados de impacto urbanístico e ambiental, de acordo com o Plano Diretor.

A exigência de elaboração do EIV vem, portanto, ao encontro da necessidade de vincular ao projeto as justificativas, as compensações e as correções dos impactos gerados pelo empreendimento, tendo em vista o Certificado de Conclusão da Obra e o Alvará de Funcionamento que só serão emitidos mediante comprovação pelo Poder Público da efetiva conclusão das medidas definidas pelo EIV.

 

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra.

 

Nos artigos 36 a 38 desta lei, determina-se que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público. De maneira geral, todos os municípios brasileiros têm introduzido a obrigatoriedade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança em seus planos diretores.

 

Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger alguns aspectos, como:

– O adensamento populacional;

– Os equipamentos urbanos e comunitários;

– O uso e ocupação do solo;

– A valorização imobiliária;

– A geração de tráfego;

– A demanda por transporte público;

– A paisagem urbana;

– O patrimônio natural e cultural.

 

Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas.

O objetivo do EIV é democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.

Vantagens do EIV:

– Contribui para a aprovação do empreendimento;

– Estabelece condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;
– Apresenta propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento;

– Recomenda o direcionamento dos ajustes necessários na infraestrutura do entorno, a fim de melhorar ou minimizar os impactos gerados para a região urbana.

Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considera-se:

– O impacto causado ao entorno;

– A destinação adequada dos efluentes sanitários;

– A redução do consumo de água potável;

– O equacionamento da poluição por águas pluviais;

– A impermeabilização do solo;

– A destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento;

– A reserva de área verde quando for o caso;

– A solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto para que os que percorrerem para o novo empreendimento;

– As adequações das áreas de carga e descarga

EIA RIMA

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), são necessários para atividades/empreendimentos causadores de grandes impactos ao meio ambiente. Por meio deles, são identificados e avaliados, de forma imparcial e técnica, os impactos ambientais que um projeto poderá causar, e as medidas mitigadoras que podem ser tomadas.

A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial. No artigo 6° dessa resolução define que o EIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas:

I – Diagnóstico ambiental da área de influência;

  1. a) O meio físico, o meio biológico e o meio sócio-econômico;

II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas.

III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos.

IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).

 

O relatório de impacto ambiental, RIMA,  embasado no EIA reflete as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. Dessa forma, o Relatório de Impacto Ambiental deverá conter os seguintes itens:


I – Os objetivos e justificativas do projeto;

II – A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação;

III – A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

IV – A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade;
V – A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência;

VI – A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras;

VII – O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

VIII – Recomendação quanto à alternativa mais favorável;

A resolução CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986 define quais são as atividades sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Averbação de Reserva Legal

Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 – Código Florestal , com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar na conservação e na reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Atualmente o procedimento para regularização ambiental e instituição da Reserva Legal se dá por meio do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Dentre as modalidades de instituição de Reserva Legal tem-se a compensação ambiental através das Cotas de Reserva Ambiental, conforme o disposto no artº44 da supracitada Lei. Para realização da Compensação de Reserva Legal dispomos de área própria e de terceiros, em um banco de áreas com dados a respeito do bioma, área (hectares), valor, georreferenciamento, formulação de mapas, laudos e pareceres técnicos necessários para delimitar, caracterizar e averbar a reserva legal perante o órgão ambiental responsável.

Autorização para corte de árvores

Realizamos todo o processo administrativo junto ao órgão ambiental responsável para solicitar a autorização de supressão de árvores. Elaboramos os estudos, protocolamos o processo, acompanhamos o andamento do processo e participamos de reuniões nos órgãos responsáveis até o recebimento do Parecer Técnico Conclusivo do processo.

Fale Conosco!