A TR Ambiental conta com equipes especializadas para desenvolver os estudos necessários para a autorização de supressão de vegetação e também para o cumprimento da compensação ambiental, onde executamos o Plantio e Manutenção das mudas compensatórias exigidas, conforme legislação vigente.
Além da execução do plantio , elaboramos os projetos de compensação, revegetação e arborização.
Documento oficial, firmado entre o infrator e os Órgãos Ambientais, para formalizar medidas a serem executadas visando à recuperação ambiental e/ou recomposição da vegetação nativa, bem como o estabelecimento de prazos para que tais medidas se concretizem. As áreas, objeto da recuperação, devem ser demarcadas em planta.
Deve conter o valor da recuperação ambiental para fins de execução, em caso de descumprimento. Deve conter a ART do responsável técnico pelo projeto, quando este for necessário. Tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem a necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo.
*RESOLUÇÃO SMA Nº 32, DE 03 DE ABRIL DE 2014 – Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
*RESOLUÇÃO SMA Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2017 – Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente no Estado de São Paulo
Consiste na execução das obrigações determinadas em um Termo de Ajusta de Conduta emitido pelo Órgão Ambientai, tais como: poda, remoção por corte ou transplante, plantio interno e externo, entrega de mudas em viveiros ou parques, etc.
O TAC é o meio alternativo de solução de conflitos que pode ser aplicado aos Direitos Coletivos e, portanto, ao Direito Ambiental, e tem por vantagens o desafogamento da máquina judiciária, a efetividade e celeridade na prevenção/reparação do meio ambiente.
Realizamos a consultoria no auxílio ao ajuste de condutas contrarias a lei, onde regularizamos de acordo com a legislação vigente.
A compensação ambiental e florestal constituem ferramentas integrantes do processo de licenciamento ambiental e funcionam como uma contrapartida paga pelo empreendedor por significativos impactos ambientais causados ao meio ambiente, por ocasião da implantação de um empreendimento, ou pela supressão de indivíduos arbóreos.
A Compensação pode se feita por meio de doação de mudas nativas a viveiros municipais, pagamentos ao banco de compensação ou recuperação de áreas degradas com projeto e recolhimento de ART do responsável técnico.
*RESOLUÇÃO SMA Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2017 – Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente no Estado de São Paulo
O reflorestamento é uma atividade dedicada a recompor a cobertura florestal de uma determinada área. Este pode ser realizado com objetivos de recuperação do ecossistema original, através da plantação de espécies nativas ou exóticas, obedecendo-se às características ecológicas da área (reflorestamento ecológico), ou com objetivos comerciais, através da introdução de espécies de rápido crescimento e qualidade adequada, para abate e comercialização posterior (reflorestamento econômico).
Há também o reflorestamento de interesse social, quando se destina à produção de alimentos, energia ou material de construção para a população de baixa renda ou para a contenção de encosta.
*Resolução SMA n° 32, de 03 de abril de 2014 – estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
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