Um laudo fitossanitário de árvore é um documento técnico que avalia a saúde e a integridade de uma árvore, considerando diversos fatores como:
Quem pode realizar um laudo fitossanitário?
O laudo fitossanitário deve ser realizado por um profissional qualificado, como um engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, com experiência em arborização urbana.
A importância do laudo fitossanitário
O laudo fitossanitário é fundamental para garantir a segurança de pessoas e patrimônio, além de contribuir para a preservação do meio ambiente. Ao realizar um laudo, é possível tomar decisões mais conscientes e responsáveis em relação à gestão das árvores urbanas.
Para que serve um laudo fitossanitário?
O Laudo de Caracterização da Vegetação é solicitado pelo órgão ambiental em caso de supressão de vegetação nativa e exótica, onde é feita a caracterização da fitofisionomia do local e do estágio sucessional de regeneração na propriedade.
Conforme legislação vigente:
– Florestas Ombrófilas e Estacionais: Resolução SMA/IBAMA 01/94;
– Restinga: Resolução CONAMA 07/96 Resolução Conama 417/2009;
– Campos de Altitude: Resolução CONAMA 423/10;
– Cerrado: Resolução SMA 64/09.
– Para corte de árvore na cidade de São Paulo – Lei 17.267/2020
O laudo de Caracterização da vegetação também é solicitado para corte de árvores isoladas, onde considera-se o conceito de indivíduo arbóreo nativo isolado, o que dispõe o § 2º do artigo 5º da Resolução SMA 07/17.
É feita a identificação da espécie arbórea contemplando o nome científico e popular, conforme Decisão de Diretoria 287/2013, indicação quando se trata de espécie arbórea ameaçada de extinção, conforme Resolução SMA 57/16 ou objeto de especial proteção. Medimos a altura do fuste, o diâmetro na altura do peito – DAP e o volume da madeira (m³). Elaboramos o relatório fotográfico das árvores solicitadas para corte, sendo estas, fotografias, aerofotos ou imagens de satélite e indicamos as coordenadas geográficas de cada árvore nativa isolada solicitada para o corte.
Para intervenção em área de preservação permanente delimita-se as áreas de preservação previstas na Lei Federal 12.651/12 alterada pela Lei Federal 12.727/12 na propriedade ou área do empreendimento. Delimitação das áreas de preservação permanente previstas na legislação municipal, se houver, e o relatório fotográfico.
O levantamento, cadastramento e identificação de árvores são realizados para preencher a tabela dendométrica nos estudos quando temos árvores isoladas ou fragmentos florestais e pretendemos diagnosticar as espécies que compõem esse local em acordo com as legislações ambientais vigentes.
A identificação botânica dos exemplares arbóreos presentes na tabela dendométrica são:
– Nome comum e nome científico;
– Família e gênero;
– Origem – nativa ou exótica;
– Mensuração do diâmetro à altura do peito – DAP;
– Altura;
– M³ de madeira;
– Determinação do estado fitossanitário;
– Identificação dos exemplares constantes nas listas oficiais das espécies ameaçadas de extinção;
Elaboramos as Plantas de Situação Atual, onde identificamos a localização de cada espécie arbórea, a Planta de Situação Pretendida, onde demonstramos o manejo necessário das árvores e também a Planta de Compensação Ambiental, que apresenta o projeto das mudas compensatórias que serão plantadas após a conclusão do empreendimento.
*O procedimento para corte de árvores isoladas está previsto na Decisão de Diretoria nº 287/2013/V/C/I;
*RESOLUÇÃO SMA Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente no Estado de São Paulo;
* RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 05 DE JUNHO DE 2016 – Publica a segunda revisão da lista oficial das espécies da flora ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo.
Os exemplares arbóreos são identificados através de uma pequena plaqueta numerada e amarrada na árvore;
*LEI Nº 17.267 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 que Altera a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências;
O inventário florestal é um estudo detalhado que identifica e quantifica o volume de madeira existente em um determinado fragmento florestal, com as medidas e densidades dos indivíduos arbóreos presentes a partir das variáveis de altura e diâmetro. O inventário é exigido pelos órgãos ambientais competentes, principalmente, para basear pedidos de supressão de vegetação ou por comerciantes de madeira para dimensionar o volume da madeira a ser negociada.
APP – Área de Preservação Permanente é a área protegida nos termos dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Para atender ao trabalho de intervenção em APP, são necessários o Laudo de Caracterização de Vegetação e Laudo de Fauna.
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, independente do tipo de vegetação e seu estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Até mesmo a retirada de vegetação do sub-bosque de floresta (bosqueamento), assim como a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para a retirada seletiva de exemplares comerciais, não podem ser realizadas sem o amparo dos órgãos responsáveis.
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